segunda-feira, 27 de março de 2017

Visto R - O visto para Trabalhadores Religiosos e os Tratados Multilaterais e Bilaterais

Uma nova legislação em fase final de regulamentação pelo Governo Americano permitirá a legalização de indivíduos exercendo trabalhos para igrejas ou atividades religiosas, conferindo a estes os mesmos direitos imigratórios outorgados aos estudantes estrangeiros (Visto F1).
Como condição ao deferimento do visto R, o interessado deverá se enquadrar na condição de ministro religioso, trabalhador profissional com vocação religiosa ou devoto empregado por organização religiosa sem fins lucrativos ativa nos Estados Unidos.
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Entretanto, este benefício somente será concedido a interessados que entraram nos Estados Unidos de forma legal ou amparados na Lei n. 245 (i) - que regularizou a situação de estrangeiros ilegais no país.
Para o deferimento desta categoria de visto, a organização religiosa vinculada ao interessado deverá "patrociná-lo", ou seja, assumir a responsabilidade jurídica sobre o mesmo, o que significa ser o seu “sponsor” (financiador).
 O interessado em imigrar com visto R para trabalhador religioso deverá também atender aos seguintes requisitos:
 Haver entrado no país com um visto válido.
 • Não ter sofrido ordem de deportação.
• Não ter sido condenado por qualquer espécie de crime.
• Ter prestado serviço comunitário, voluntário ou remunerado por um período mínimo de 02 dois anos anteriores ao requerimento. 
Na realidade esta legislação não é inédita, vez que houveram precedentes como, a exemplo, o emitido pela Corte de Apelações do 3º Circuito em 2007.
O que ocorre neste momento é que a Agência de Imigração Americana (USCIS) passou a adotar este posicionamento de modo voluntário em favor de imigrantes religiosos, desde que estes não tenham residido ilegalmente nos Estados Unidos.
Este entendimento é apenas a primeira fase para implementar o processo de obtenção do Green Card para religiosos, havendo ainda um conflito de entendimento acerca do tratamento dispensado aos religiosos em situação ilegal no país.
A questão debilitada é se os serviços religiosos prestados durante o período irregular de permanência poderão ser computados como prova da execução dos serviços comunitários-religiosos, também exigidos pela legislação.
 Apesar desta modalidade em fase de regulamentação atingir um pequeno universo de interessados, ela representa uma importante evolução, uma vez que as modalidades de vistos atualmente disponíveis aos Brasileiros são limitadas, demandando pesados investimentos financeiros ou outras condições jurídicas difíceis de serem cumpridas.
Se o trabalhador religioso busca imigrar aos Estados Unidos para exercer uma posição de religioso (para uma igreja da mesma denominação ou de que seja membro), este poderá  se  qualificar ao visto R para viver e trabalhar temporariamente nos Estados Unidos.
Os vistos R são inicialmente concedidos por até três anos e podem ser prorrogados em aumentos de até dois (2) anos, com um potencial máximo de estadia nos Estados Unidos de não exceder a cinco (5) anos. Ao cônjuge e filhos não casados com idade abaixo de 21 anos podem ser concedidos o status de visto R-2.
Os portadores do visto R-2 podem acompanhar o principal portador do visto R durante a tarefa nos Estados Unidos, mas os portadores do visto R-2 não são autorizados ao emprego nos Estados Unidos.
Trabalhadores religiosos incluem ministros de religiões que são autorizados por uma denominação religiosa reconhecida para conduzir cultos religiosos e executar outros deveres normalmente realizados por membros da congregação tais como administração de sacramentos, ou seus equivalentes.
O termo não se aplica aos pregadores leigos. Uma vocação religiosa significa um chamado à vida religiosa provada pela demonstração de um compromisso de longa tempo, tais como juramento de votos.
Os exemplos incluem freiras, monges e irmãos e irmãs religiosos. Uma ocupação religiosa significa um habitual compromisso numa atividade que se relaciona à tradicional função religiosa. Os exemplos incluem os trabalhadores litúrgicos, instrutores religiosos ou cantores, catequistas, trabalhadores em hospitais religiosos, missionários, tradutores religiosos, ou transmissores religiosos.
Não incluem zeladores, trabalhadores de manutenção, auxiliares de escritório, levantadores de fundos, solicitadores de doações ou ocupações similares. A atividade de uma pessoa leiga que estará vinculada á ocupação religiosa deve se relacionar à função religiosa tradicional; e.g.: as atividades devem personificar as crenças de uma religião e ter significado religioso, relacionando-se primariamente, se não exclusivamente, aos assuntos de espiritualidade, porque esses se aplicam às religiões.
As exigências para se qualificar a um visto R1 são:
1.   O candidato deve ser o membro de uma denominação religiosa tendo uma organização de boa-fé sem fins lucrativos nos Estados Unidos.
2.    A denominação religiosa e suas filiais, caso aplicável, são isentas de impostos ou a denominação religiosa se qualifica ao status de isenta de impostos.
3.    candidato tem sido membro de uma denominação por dois anos imediatamente precedendo a admissão.
4.    candidato está entrando aos Estados Unidos unicamente para realizar uma vocação de ministro dessa denominação ou, a pedido da organização, o candidato está entrando aos Estados Unidos para trabalhar uma vocação religiosa ou ocupação para a denominação ou por uma organização afiliada à denominação, se em capacidade profissional ou não; e
5.    candidato tem residido e estado fisicamente presente fora dos Estados Unidos pelo imediato ano anterior se ele(a) previamente despendeu cinco (5) anos nessa classificação.
  • Obtenção do Green Card como um Trabalhador Religioso Especial Existem três classes de trabalhadores religiosos: ministros, profissionais trabalhando numa vocação religiosa e outros trabalhadores com vocações religiosas. Existe um limite de 5.000 vistos disponíveis anualmente para trabalhadores religiosos e o candidato deve ter estado trabalhando para um grupo religioso por pelo menos dois anos anteriores à submissão da solicitação. Esse trabalho deve ser feito tanto dentro como fora dos Estados Unidos. Na maioria dos casos onde o trabalho é executado dentro dos Estados Unidos, o indivíduo está sob um visto R-1, o visto de não-imigrante concedido ao trabalhadores religiosos.Um total de 10.000 green cards estão disponíveis a cada ano a todas as categorias especiais de imigrantes contadas juntas. Não mais que 5.000 deste total pode ir para os trabalhadores religiosos não-clérigos. No presente, os green cards estão disponíveis de uma forma em andamento para todos os imigrantes especiais, com exceção aos trabalhadores religiosos não-clérigos nascidos em todos os países, os quais possam experimentar esperas de até um ano. As petições normalmente são aprovadas dentro de um (8) a (12) meses. Os requerimentos para green card levam de seis (12) a doze a (24) meses depois de que a cota se torne em andamento.Trabalhadores religiosos incluem ministros de religiões que são autorizados por uma denominação religiosa reconhecida para conduzir cultos religiosos e executar outros deveres normalmente realizados por membros da congregação tais como administração de sacramentos, ou seus equivalentes. O termo não se aplica aos pregadores leigos. Uma vocação religiosa significa um chamado à vida religiosa provada pela demonstração de um compromisso de longa vida, tais como juramento de votos de fé. Os exemplos incluem freiras, monges e irmãos e irmãs religiosos. Uma ocupação religiosa significa um habitual compromisso numa atividade que se relaciona à tradicional função religiosa. Os exemplos incluem os trabalhadores litúrgicos, instrutores religiosos ou cantores, catequistas, trabalhadores em hospitais religiosos, missionários, tradutores ou transmissores religiosos. Não incluem zeladores, trabalhadores de manutenção, auxiliares de escritório, levantadores de fundos, solicitadores de doações ou ocupações similares. A atividade de uma pessoa leiga que estará vinculada à ocupação religiosa deve se relacionar à função religiosa tradicional; e.g.: as atividades devem personificar as crenças de uma religião e ter significado religioso, relacionando-se primariamente, se não exclusivamente, aos assuntos de espiritualidade, porque esses se aplicam às religiões.Existem duas sub-categorias de trabalhadores religiosos: clérigos e outros trabalhadores religiosos. Clérigos são definidos como as pessoas autorizadas por uma reconhecida denominação religiosa a conduzir atividades religiosas. Isso inclui não apenas ministros, sacerdotes, rabinos e também monges budistas, oficiais comissionados do Exército da Salvação, praticantes e enfermeiros da Igreja da Ciência Cristã e diáconos ordenados. Habitualmente, para ser considerado membro de um clérigo, você deve obter um reconhecimento formal da religião em questão, tais como uma licença, certificado de ordenação ou outra qualificação para conduzir cultos religiosos.A sub-categoria de outros trabalhadores religiosos cobre aqueles autorizados a celebrar deveres religiosos normais mas não são considerados parte do clérigo. Isso inclui qualquer pessoa executando uma função religiosa tradicional, tais como trabalhadores litúrgicos, instrutores religiosos, conselheiros religiosos, cantores, catequistas e trabalhadores em hospitais religiosos ou instalações religiosas de cuidados médicos, missionários, tradutores ou transmissores religiosos. Isso não cobre trabalhadores em funções puramente não-religiosas, tais como zeladores, trabalhadores de manutenção, quadro de funcionários de escritório ou levantadores de fundos.
Uma série de países da União Europeia e mesmo da América Latina possuem Tratados Bilaterais que facilitam a imigração dos seus cidadãos, de modo inverso ao que ocorre com o Brasil.
Por sua vez, os tratados e acordos, tanto multilaterais como bilaterais, entre as nações são uns dos instrumentos mais importantes na diplomacia internacional e na resolução de conflitos.
Eles permitem que os Estados se unam e possam enfrentar os desafios comuns através de princípios jurídicos. Com a sua longa história de cooperação, a OEA ajuda os Estados membros em seus esforços para abordar desafios coletivamente, com a prestação de assistência técnica e jurídica.
São Paulo, 27 de Março de 2017.

Mauricio Ejchel

terça-feira, 7 de março de 2017

Como contratar um advogado internacional

Quando um brasileiro necessita assistência jurídica no exterior, uma série de dificuldades surgem, começando pelo problema da comunicação em idioma estrangeiro.

Após seguir pelos caminhos consulares e da defensoria pública no exterior, chega-se ao único meio efetivo para administrar a demanda juridica no exterior - a contratação de um advogado estrangeiro ou de um advogado internacional.

Este artigo tem o objetivo de apontar os caminhos disponíveis a obtenção de ajuda jurídica de um advogado no exterior:

1 - Fazer contato com a Repartições Consulares Brasileiras (Embaixadas e Consulados) presentes no país estrangeiro.

Os Consulados possuem serviços de assistência jurídica a brasileiros, que orientam sobre os seus direitos e deveres, além de prestar toda proteção e assistência aos brasileiros residentes ou em trânsito (turismo, negócios, etc.) dentro de sua jurisdição, independentemente da situação imigratória do brasileiro.

É importante observar que as Repartições Consulares brasileiras no exterior não podem interferir em casos de direito privado (disputas familiares, direitos do consumidor, heranças etc.), tampouco intervir junto as autoridades imigratórias e policiais estrangeiras.

Somente casos específicos, como prisões e óbitos são amparados por Consulados, o qual não se responsabiliza por auxiliar em qualquer questões diversas, como a contratação de advogados estrangeiros para a defesa de cidadãos brasileiros perante os Órgãos Judiciários no exterior. Para realizar contato com qualquer Consulado ou Embaixada Brasileira no Exterior, acesse:

Itamarary - Portal Consular: [1]

2 - Contatar a Defensoria Pública da União (DPU)
A Defensoria Pública da União oferece assistência jurídica gratuíta a estrangeiros no Brasil e a brasileiros no exterior em assuntos vinculados a asilo político, repatriação de brasileiros, assuntos derivados do direito de família (alimentos, casamentos, guarda de filhos) e a verificação da situação de brasileiros presos no exterior.


3 - Buscar Assistência Juridica em Associações de Proteção de Estrangeiros no exterior:
De fato, muitos países tem grupos de proteção a estrangeiros, ONG´s e outras associações que podem oferecer auxilio no estrangeiro. Neste caso, recomendamos uma pesquisa ampla na localidade, seja por meio da internet, contatos ou indicações de modo a obter referido suporte jurídico.

4 - Contratação (direta) de um Advogado no Exterior:

O advogado conhece as regras, leis e o Sistema Judicial e Policial operante em seu país.

Quando efetivamente habilitado a atender a causa em questão, este é o profissional que terá as melhores condições de orientar e administrar questões juridicas em sua localidade,

Você pode localizar um advogado habil no exterior pesquisando nas seguintes associações:

HG. Org [3]

ILO

Avvo: [5]

5 - Contratação de um Advogado Internacional

Os advogados internacionais atuam (a) diretamente, quando possuem licença para praticar a advocacia em mais de um País, (b) atuando em parceria com advogados no exterior.

A especialização do Advogado Internacional é a capacidade de diagnosticar previamente o caso, utilizando do seu conhecimento em Leis Estrangeiras, experiencias em demandas semelhantes e "network", ou seja, a rede de contatos, parceiros e associados que possui a disposição.

Este advogado viabilizará a contratação de advogados locais capacitados, preferencialmente com custos de honorários módicos e seguirá fiscalizando a atuação do advogado contratado perante o Judiciário Estrangeiro, fornecendo documentos e acompanhando regularmente os serviços contratados no exterior para que as ações judiciais prossigam adequadamente.

O advogado brasileiro também assume a incumbência de coordenar o pagamento de custas, multas, e honorários, do recebimento de valores auferidos no exterior e a posterior homologação de atos e decisões judiciais estrangeiras no Brasil.

Você pode consultar um advogado internacional através dos seguintes contatos:

International Lawyer Brazil

WikiHow

Site oficial

Maurício Ejchel

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

The Anti-Corruption Law and Compliance Programs in Brazil

The Anti-Corruption Act has been approved as a result of the international commitments made by Brazil to confront and fight major local corruption. In the same path, the implementation of Compliance Program has increasingly gain importance in the international economic scenario and started to receive major role to give the guidelines contained in the new legislation.

Multinational companies invest in emerging markets to open up new business opportunities and continuous growth.

Its decision to invest in a given market is mostly based in the current political-economic assessments that extend to the analysis of the influence that corruption exerts in the market and if such practices could affect its capacity to produce dividends.

However, the problem of endemic corruption in Brazil has been frustrating the infusion of new investments, thus dissipating important commercial opportunities for these emerging markets.

The fact is that the corporate market can no longer be link to practices of systemic corruption, even though this is the model in operation in certain countries.

The Anti-Corruption Law, Law no. 12,846/2014 came to legally support the internal processes of corporations operating in Brazil, to establish legal, administrative and civil liability to acts of corruption practiced by these private companies.

As examples of legal predictions of corporate corruption, we have the classic undue advantages offered or granted to public agents, frauds in public bids and financing of illicit acts.

When deciding to invest in a particular emerging market, corporations evaluate the following risk assumptions:

1. Is there adequate infrastructure in this market? What are ports, airports, roads and industrial parks available?

2. Is there endemic Political Corruption? Is the country experiencing major political disruptions due to extensive corruption problems?

3. Is Legislation Efficient Handles Corruption Acts?

4. is the Judiciary effective and efficient?

5. What is the risk linked to Foreign Exchange Fluctuation; and

6. What will be the need for short-term capital to obtain a long-term financial return on the investment made in the country?

The fact is that corruption increases potential legal liability of investors, creates unequal competition, diverts resources, and often perpetuates deep-rooted economic inefficiency.

Corruption appears in many different forms and in a variety of contexts across diverse market segments, presenting itself as a real barrier between companies and their business goals.

Promoters around the world increasingly target corrupt business activity.

Investigations, no matter where they originate, create potential risks of legal accountability, loss of reputation and great loss.

Since 1977, the United States has imposed corporate compliance with its Anti-Corruption Act known as the "Foreing Corrupt Practices Act," known as the FCPA.

It should be remembered that the FCPA also reaches overseas companies and has been the subject of renewed priority and emphasis on its application in the United States and elsewhere in the world.

In Brazil, the rules for preventing and combating Money Laundering (Law 9.613 / 1998, as amended by Law 12,683 / 2012) and the Bill 6862/2010, which deals with the civil and administrative liability of the legal entity for acts against The public administration, has led corporations to adopt the so-called "Compliance Program".

The adoption of a "Compliance Program" is intended to implement ethical procedures in the business mindset through:

(i) Guidance, training and retraining of employees and directors on anti-money laundering policies;

(ii) The elaboration of internal codes of conduct, organization of a collection system, systematization and verification of information about clients, employees, partners, representatives, suppliers and operations practiced with their collaboration or assistance;

(iii) The development of internal and external communication systems to facilitate the transfer of information about suspected acts;

(iv) The implement of a system of internal control of reckless or malicious acts, with verification mechanisms and disciplinary sanction.

The hope is that Compliance Programs and the resulting ethical thinking permeate the other entities of society and "hope" the Brazilian Public Authorities in all its instances.The Anti-Corruption Law and Compliance Programs in Brazil